PORTARIA TRE-RS P N. 2238, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOs ARTIGOs 197 e 198 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.736/24,

RESOLVE:

Art. 1º Definir os locais que serão utilizados para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados das Eleições Municipais de 2024, conforme segue:

I – As sedes dos cartórios eleitorais e postos de atendimento, por possuírem infraestrutura de comunicação permanente interligada à rede da Justiça Eleitoral;

II – Os locais de transmissão, listados no anexo I, onde será estabelecida rede de comunicação temporária para transmissão de dados de votação e/ou totalização dos resultados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.

   

(Publicação: DJE, n. 236, p. 3, 01.10.2024)