PORTARIA TRE-RS P N. 2228, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR POR INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES.
O Excelentíssimo Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Considerando o disposto nos artigos 127, 128 e 129 da Lei n. 8.112/90;
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0003997-19.2024.6.21.8000;
RESOLVE,
Art. 1º Aplicar ao servidor ELIAS MEDEIROS VIEIRA, Analista Judiciário, matrícula 30921102, a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento dos arts. 116, inciso III, da Lei n. 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 201, p. 2, 10.09.2024)