PORTARIA TRE-RS P N. 2214, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

Define o plantão judiciário NOS CARTÓRIOS Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para as Eleições Municipais de 2024.

O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO as Resoluções TSE n.os 23.607/201923.608/2019 e 23.609/2019, que disciplinam, respectivamente, para as eleições, as prestações de contas, as representações e o registro de candidatura, bem como seu processamento aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.738/2024, que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2024 e prevê que, a partir do dia 15 de agosto e até, no máximo, 19 de dezembro (último dia para diplomação), os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, consoante art. 16 da Lei Complementar n. 64/1990;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.901/2008, que dispõe sobre serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TRE-RS P n. 74/2020, que dispõe sobre jornada de trabalho, horário especial, controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

RESOLVE,

Art. 1º O plantão judiciário para o processamento e julgamento dos feitos referentes às Eleições Municipais de 2024, no âmbito dos cartórios eleitorais e da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ocorrerá aos sábados, domingos e feriados, no período compreendido entre 15 de agosto e 19 de dezembro de 2024, conforme disposto nesta Portaria.

§ 1º Nos cartórios eleitorais em que não houver 2º turno, ficam suspensos os plantões obrigatórios aos sábados, domingos e feriados a partir de 12 de outubro.

§ 2º A partir de 1º de novembro, ficam autorizados os plantões aos sábados, domingos e feriados, a critério das magistradas e dos magistrados, para os cartórios eleitorais responsáveis pela análise das prestações de contas, observando os horários definidos nesta Portaria e as normativas relacionadas à prestação de serviço extraordinário para o período eleitoral.

§ 3º Para fins de atendimento do disposto no § 2º, a magistrada ou o magistrado deverá comunicar a Presidência do Tribunal por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até o dia 31 de outubro, informando as respectivas datas em que o cartório eleitoral estará em plantão.

§ 4º Nos cartórios eleitorais que não possuam competência para o processamento e julgamento de processos de prestações de contas eleitorais, o regime de plantão será encerrado após a realização do pleito eleitoral, em primeiro ou segundo turno, se houver.

Art. 2º Na secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais, o plantão ocorrerá no horário das 12 às 17 horas, com duração de até 5 (cinco) horas por pessoa, exceto nas situações definidas nesta Portaria.

Parágrafo único. Os cartórios eleitorais deverão permanecer abertos até às 19 (dezenove) horas nos dias 15 de agosto (último dia para o requerimento de registro de candidatura), 05 de novembro (último dia para a apresentação de contas eleitorais) e, onde houver segundo turno, no sábado, 16 de novembro (último dia para apresentação de contas eleitorais referentes aos dois turnos).

Art. 3º O plantão judiciário ocorrerá de forma presencial, ficando autorizados os cartórios eleitorais a permanecerem de portas fechadas, mantido o atendimento às partes, advogados(as), candidatos(as), partidos, eleitores(as) e demais interessados(as) que comparecerem no horário de plantão.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, deverá ser afixado no exterior do prédio, de forma visível a quem ali comparecer, aviso de que o cartório eleitoral estará aberto, com o respectivo telefone para chamamento da servidora ou do servidor plantonista.

Art. 4º Os plantões judiciários a serem realizados na véspera e no dia da eleição serão disciplinados em Portaria expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.

   

(Publicação: DJE, n. 155, p. 4, 12.08.2024)