PORTARIA TRE-RS P N. 2199, DE 30 DE JULHO DE 2024.

*Republicação por erro material

PRORROGA, ATÉ 16 DE AGOSTO DE 2024, A MODALIDADE TRABALHO REMOTO - CALAMIDADE NO ÂMBITO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS LOCALIZADAS NA CAPITAL DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

Considerando que mantém-se o estado de calamidade pública decretado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio do Decreto n. 22.647, de 2 de maio de 2024;

Considerando a Resolução TRE-RS n. 413/2023, a qual institui o teletrabalho e o trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto na Instrução Normativa P n. 111/2023, a qual regulamenta as condições para a realização do teletrabalho e do trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto na Instrução Normativa P n. 74/2020, a qual dispõe sobre jornada de trabalho, horário especial, controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria P n. 2143/2024, que estabeleceu, excepcionalmente, a modalidade Trabalho Remoto - Calamidade no âmbito das Unidades Organizacionais localizadas na Capital - Porto Alegre até 31 de julho de 2024;

Considerando que foram restabelecidas a infraestrutura imobiliária, física e das redes de comunicação e de conexão de dados dos cartórios eleitorais do interior do Estado;

Considerando que a infraestrutura do Prédio Sede do Tribunal ainda não se encontra em condições de pleno funcionamento, impedindo as atividades laborais, e que os demais prédios da Justiça Eleitoral localizados na Capital não têm capacidade para comportar toda força de trabalho lotada Unidades Organizacionais localizadas na Capital - Porto Alegre;

Considerando que o atual estado de calamidade pública configura fato imprevisível e inevitável, apto a justificar a adequação dos normativos vigentes pelos prazos em que perdurarem as atuais contingências e na proporção do impacto em cada unidade organizacional;

Considerando os valores do Tribunal Regional Eleitoral, em especial o respeito humano, a eficiência e a transparência, bem como a preservação de riscos e à saúde das pessoas que atuam nas unidades organizacionais da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

RESOLVE,

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a modalidade Trabalho Remoto - Calamidade no âmbito das Unidades Organizacionais localizadas na Capital - Porto Alegre até 16 de agosto de 2024.

Parágrafo Único. A modalidade prevista no caput não se aplica às servidoras e aos servidores submetidos às modalidades híbrida e de teletrabalho, os quais terão suas modalidades de teletrabalho ou de trabalho híbrido estendidas até 16 de agosto de 2024.

Art. 2º Revoga-se o art. 2º da Portaria P n. 2143/2024, ratificando-se os demais dispositivos da referida norma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.

   

(Publicação: DJE, n. 149, p. 4, 02.08.2024)

(Publicação: DJE, n. 147, p. 3, 31.07.2024)