PORTARIA TRE-RS P N. 2180, DE 11 DE JULHO DE 2024.
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A SERVIDOR POR DESCUMPRIMENTO DE DEVERES LEGAIS.
O Excelentíssimo Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Considerando o disposto nos artigos 127, 128, 129 e 130 da Lei n. 8.112/90;
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0002234-80.2024.6.21.8000;
RESOLVE,
Art. 1º Aplicar ao servidor TIAGO MAJEWSKY, Técnico Judiciário, matrícula 30920490, a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 20 (vinte) dias, pelo descumprimento dos arts. 116, inciso II e III, da Lei n. 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 138, p. 3, 18.07.2024)