PORTARIA TRE-RS P N. 2144, DE 28 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece que cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais;
CONSIDERANDO que na ADI nº 5.617/2018 o Supremo Tribunal Federal determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo;
CONSIDERANDO a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, a qual fixa elementos para a configuração da fraude à cota de gênero;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de um comitê responsável em combater a fraude à cota de gênero no âmbito do TRE-RS, de forma a evitar a desigualdade e a violência política contra a mulher,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FERNANDO AUGUSTO DE ASSUMPÇÃO NETO, Secretário da Presidência, ROGÉRIO DA SILVA DE VARGAS, Secretário Judiciário; DANIELA DE CASSIA WOCHNICKI, Assessora da Assessoria Técnica da Corregedoria Regional Eleitoral, DÉBORA DO CARMO VICENTE, Chefe da Seção de Programas Institucionais da Escola Judiciária Eleitoral e GABRIELE MAYER, Assistente IV da Diretoria Geral para, sob a Coordenação do primeiro, formar GRUPO DE TRABALHO encarregado de promover proposta de normatização referente à implementação de um comitê com a função de combater a fraude à cota de gênero no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação da minuta de normativo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 104, p. 2, 31.05.2024)