PORTARIA P Nº 2.141, DE 27 DE MAIO DE 2024

O DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n. 57.596, de 1º de maio de 2024, com as alterações promovidas por meio do Decreto n. 57.600, de 4 de maio de 2024, pelo Decreto n. 57.603, de 5 de maio de 2024 e pelo Decreto n. 57.614, de 13 de maio de 2024, bem como pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio do Decreto n. 22.647, de 1º de maio de 2024;

Considerando os termos da Portaria TRE-RS P n. 2.131, de 17 de maio de 2024, que suspendeu até o dia 31 de maio do corrente ano os prazos e a tramitação dos procedimentos que tenham por objeto o provimento de cargos públicos referentes aos candidatos nomeados pelas Portarias TRE-RS P ns. 2.102/24, 2.103/24 e 2.107/24;

Considerando o não restabelecimento total das condições de trabalho ou de deslocamento sinalizadas na Portaria TRE-RS P n. 2.131, o que impediu a prática, em tempo hábil, dos atos presenciais no período remanescente pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, consoante parágrafo único do art. 1º da Portaria TRE-RS P n. 2.131/24;

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que condiciona a posse em cargo público à prévia inspeção médica oficial;

Considerando que o artigo 67 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, admite a suspensão de prazos processuais por motivo de força maior devidamente comprovado; resolve:

Art. 1º Prorrogar a suspensão do prazo para posse dos candidatos nomeados pelas Portarias TRE-RS P ns. 2.102/24, 2.103/24 e 2.107/24 até o dia 30 de junho de 2024, o qual será retomado no primeiro dia útil subsequente ao término desse período.

§ 1º Fica desde já autorizada a Secretaria de Gestão de Pessoas indicar datas e os locais apropriados para a realização dos atos relacionados ao provimento dos cargos públicos, na hipótese do restabelecimento das condições de trabalho na forma presencial no âmbito deste Tribunal, no período de suspensão do prazo estipulado no caput.

§ 2º Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, não havendo tempo hábil para a prática dos atos presenciais no período remanescente, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá solicitar a prorrogação da suspensão, apresentando as justificativas do requerimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

DES. VOLTAIRE DE LIMA MORAES

    

(Publicação: DOU, n. 103, Seção 1, p. 220, 29.05.2024)