PORTARIA TRE-RS P N. 2137, DE 22 DE MAIO DE 2024.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS JUÍZES ELEITORAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS.
O DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999,
CONSIDERANDO a conveniência em imprimir maior celeridade à celebração de convênios que visam possibilitar o funcionamento dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado e a realização de eleições, referendos e plebiscitos,
Art. 1º Delegar aos Juízes titulares das Zonas Eleitorais que integram a Circunscrição Eleitoral do Rio Grande do Sul, ou aos seus substitutos, no período de 23.05.2024 a 28.05.2025,competência para celebração de Convênios de Mútua Colaboração com o Poder Executivo dos Municípios, sujeitos às respectivas jurisdições e outros Órgãos afetos, nos termos da minuta anexa (documento SEI n. 1527225).
Art. 2º Revogar a Portaria TRE-RS P 1846, de 17 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 99, p. 2, 23.05.2024)