PORTARIA TRE-RS P N. 2130, DE 17 DE MAIO DE 2024.
DESIGNA SERVIDORAS PARA EFETUAREM A CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI para registro da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa STN n. 6, de 31 de outubro de 2007, que disciplina os procedimentos relativos ao registro das Conformidades Contábil e de Registro de Gestão;
CONSIDERANDO que a Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações;
CONSIDERANDO que o registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora,
RESOLVE,
Art. 1º Designar as servidoras Ândrea Maria Tessari, Oficiala de Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças (FC-5), Silvana Bortoluzzi Garcia, Assistente III do Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças (FC-3), Aline Rose de Mello e Silva Nassar, Técnica Judiciária lotada no Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças, e Eliza Izumi Ikeda, Técnica Judiciária lotada no Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças, para efetuarem a conformidade dos Registros de Gestão.
Art. 2º Revogar a Portaria TRE-RS P 1747.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 96, p. 2, 21.05.2024)