PORTARIA TRE-RS P N. 2126, DE 16 DE MAIO DE 2024

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

Considerando as consequências, sem precedentes, advindas das intensas chuvas ocorridas nos últimos dias, no Estado do Rio Grande do Sul, com grande número de Municípios afetados, pessoas desalojadas, rodovias e pontes interditadas,

Considerando a suspensão do expediente presencial em toda a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e administrativos, por intermédio da Portaria Conjunta P-CRE n. 26, de 2 de maio de 2024, da Portaria Conjunta P-CRE n. 27, de 3 de maio de 2024, e da Portaria TRE-RS P n. 2.114, de 7 de maio de 2024,

Considerando o teor da Portaria TRE-RS P n. 2.113, de 6 de maio de 2024, que admite a prática de atos administrativos e contagem de prazos relativos às contratações do TRE-RS que, por sua natureza, possam ser realizados sem acarretar prejuízo a direitos,

Considerando que parte das instalações da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul encontra-se inacessível, incluindo o Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil e os depósitos de materiais,

Considerando a interdição de vias de acesso a Porto Alegre,

RESOLVE,

Art. 1º Para o atendimento das necessidades de recomposição das instalações dos Cartórios Eleitorais do interior do estado e de prédios da capital atingidos por alagamentos ou outras consequências do evento climático, poderão ser adquiridos materiais ou contratados serviços, de pessoas físicas ou jurídicas, mediante a utilização de suprimento de fundos ou ressarcimento de despesas, desde que previamente autorizados pela Administração.

Art. 2º Os bens que forem considerados irrecuperáveis, com o apoio da Comissão de Reaproveitamento e Desfazimento de Bens Móveis, serão descartados, na Capital e nas cidades-sede das Zonas Eleitorais, dando-se o mesmo tratamento que as prefeituras daqueles municípios destinarem aos demais materiais inutilizados em razão das inundações.

§ 1º Tratando-se de material permanente, deverá ser previamente removida possível identificação do TRE-RS e, necessariamente, as placas do número patrimonial a partir das quais a Seção de Patrimônio promoverá, oportunamente, o procedimento de baixa no Sistema ASI.

§ 2º Tratando-se de equipamentos de TIC que armazenam informações em SSD e HD, tais como notebooks e CPUs de desktops, estes deverão ser guardados para futuro recolhimento.

§ 3º Tratando-se de urnas eletrônicas e suprimentos eletrônicos, tais como mídias, após remoção das embalagens comprometidas e drenagem inicial dos equipamentos, deverá ser realizada a limpeza das prateleiras metálicas ou estantes de armazenamento, antes da recolocação desses materiais, fora das embalagens originais, para possível secagem dos componentes até futuro recolhimento.

§ 4º Tratando-se de bobinas para urnas, cabinas de votação e demais itens não eletrônicos, os suprimentos afetados devem ser descartados na forma do caput deste artigo.

Art. 3º Enquanto perdurarem as dificuldades de acesso às instalações do TRE-RS, o procedimento de apresentação e análise de amostras de materiais relativos aos certames licitatórios e de contratações diretas poderá ser realizado de forma virtual, ser entregue em endereço diverso do indicado no instrumento convocatório ou ter o prazo postergado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

               

(Publicação: DJE, n. 94, p. 4, 17.05.2024)