PORTARIA TRE-RS P N. 2120, DE 14 DE MAIO DE 2024.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

Considerando a permanência do estado de calamidade pública, conforme o Decreto n.º 57.603, de 5 de maio de 2024;

Considerando a Portaria Conjunta P-CRE n. 26, de 02 de maio de 2024, que determinou a suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e administrativos nos dias 2 e 3 de maio do corrente, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem nas referidas datas para o primeiro dia útil subsequente,

Considerando a Portaria Conjunta P-CRE n. 27, de 3 de maio de 2024, que estendeu os efeitos da P-CRE n. 26, de 02 de maio de 2024, até 10 de maio de 2023,

Considerando o teor da Portaria TRE-RS P n. 2113, de 06 de maio de 2024, que admite a prática de atos administrativos e contagem de prazos relativos às contratações do TRE-RS nos períodos de suspensão do expediente presencial em que for determinada a prorrogação de prazos processuais e administrativos,

Considerando o teor da Portaria TRE-RS P n. 2114, de 07 de maio de 2024, que prorrogou a extensão da suspensão do expediente presencial, dos serviços judiciais e administrativos até o dia 17 de maio do corrente, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem nas referidas datas para o primeiro dia útil subsequente, assim como prorrogou a suspensão das audiências e sessões de julgamento,

Considerando o teor da Portaria TSE nº 354 de 10 de maio de 2024, que prorrogou até o dia 10 de junho de 2024 a suspensão dos prazos processuais dos feitos provenientes do Estado do Rio Grande do Sul ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS,

RESOLVE,

Art. 1º Prorrogar a suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e administrativos, até o dia 31 de maio do corrente ano, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com a suspensão dos prazos processuais e administrativos, os quais terão sua contagem retomada no primeiro dia útil subsequente ao término desse período.

§1º A suspensão de que trata o caput não se aplica às medidas de urgência, entre outras, habeas corpus, mandado de segurança, tutelas de urgência e reclamações, cujas intimações, notificações e comunicações deste Tribunal deverão ser realizadas, preferencialmente, mediante mensagens instantâneas.

§2º Fica autorizada, de forma excepcional, a prática de atos administrativos e contagem de prazos relativos às contratações do TRE-RS.

§3º Nos locais não atingidos pelas condições climáticas adversas e suas consequências, poderão as Juízas e Juízes Eleitorais determinar a abertura dos cartórios, sem prejuízo da suspensão dos prazos.

§4º Permanece em funcionamento o atendimento virtual à população, o qual deve ser incentivado e divulgado.

Art. 2º Prorrogar a suspensão das audiências e sessões de julgamento designadas até o dia 31 de maio de 2024.

Art. 3º Fica estabelecido que as situações relacionadas à matéria de pessoal, durante a suspensão do expediente presencial, serão regulamentadas pela Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

               

(Publicação: DJE, n. 94, p. 3, 17.05.2024)