PORTARIA TRE-RS P N. 2116, DE 10 DE MAIO DE 2024.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

Considerando as enchentes que assolam muitos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, causando enormes perdas tanto de vidas quanto de infraestrutura,

Considerando os alagamentos que afetaram Cartórios Eleitorais da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, com avarias de toda a monta,

Considerando a suspensão do expediente presencial em toda a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e administrativos, por meio da Portaria Conjunta P-CRE n. 26, de 02 de maio de 2024, da Portaria Conjunta P-CRE n. 27, de 3 de maio de 2024, e da Portaria TRE-RS P n. 2114, DE 07 de maio de 2024,

Considerando a ausência de condições para transporte de materiais, tanto de vinda quanto de partida de Porto Alegre,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que nos Cartórios Eleitorais dos municípios de Arroio do Meio, Igrejinha, São Jerônimo, São Leopoldo e São Sebastião do Caí, após avaliação do Juízo Eleitoral acerca das condições de irreversibilidade dos acervos arquivísticos em suporte físico, seja autorizado, em caráter excepcional, o descarte sumário destes materiais.

Art. 2º A avaliação deverá ser documentada, com registros fotográficos e de vídeos, e a excepcional autorização será formalizada por portaria do respectivo Juízo Eleitoral, a qual deverá ser remetida à Secretaria Judiciária para ciência e controle.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

               

(Publicação: DJE, n. 92, p. 2, 15.05.2024)