PORTARIA TRE-RS P N. 2114, DE 07 DE MAIO DE 2024.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

Considerando que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública por meio do Decreto n. 57.600, de 4 de maio de 2024, atualizado pelo Decreto n.º 57.603, de 5 de maio de 2024, em decorrência das consequências em larga escala advindas das intensas chuvas ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul, com grande número de Municípios afetados, pessoas desalojadas, rodovias e pontes interditadas,

Considerando a Portaria Conjunta P-CRE n. 26, de 02 de maio de 2024, que determinou a suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e administrativos nos dias 2 e 3 de maio do corrente, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem nas referidas datas para o primeiro dia útil subsequente,

Considerando a Portaria Conjunta P-CRE n. 27, de 3 de maio de 2024, que estendeu os efeitos da P-CRE n. 26, de 02 de maio de 2024, até 10 de maio de 2023,

Considerando o teor do Ofício Circular – 29, da Presidência da Secção do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil, o qual requer a suspensão dos prazos processuais, das audiências e sessões de julgamento em todas as Comarcas do RS, no âmbito do 1º e 2º graus, no período de 13 a 17 de maio, em razão do estado de calamidade pública no Estado diante das fortes e volumosas chuvas/enchentes,

Considerando o teor da Portaria TRE-RS P n. 2113, de 06 de maio de 2024, que admite a prática de atos administrativos e contagem de prazos relativos às contratações do TRE-RS nos períodos de suspensão do expediente presencial em que for determinada a prorrogação de prazos processuais e administrativos,

Considerando que permanece desligado o Datacenter desta Justiça Especializada, de cujos recursos dependem sistemas necessários para a realização das sessões jurisdicionais e administrativas,

RESOLVE,

Art. 1º Determinar a extensão da suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e administrativos nos dias 13 a 17 de maio do corrente, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem nas referidas datas para o primeiro dia útil subsequente.

§1º A suspensão de que trata o caput não se aplica às medidas de urgência, entre outras, habeas corpus, mandado de segurança, tutelas de urgência e reclamações, cujas intimações, notificações e comunicações deste Tribunal deverão ser realizadas, preferencialmente, mediante mensagens instantâneas.

§2º Fica autorizada, de forma excepcional, a prática de atos administrativos e contagem de prazos relativos às contratações do TRE-RS.

§3º Nos locais não atingidos pelas condições climáticas adversas e suas consequências, poderão as Juízas e Juízes Eleitorais determinar a abertura dos cartórios, sem prejuízo da suspensão dos prazos.

§4º Permanece em funcionamento o atendimento virtual à população, o qual deve ser incentivado e divulgado.

Art. 2º Suspender as audiências e sessões de julgamento designadas para os dias 13 a 17 de maio de 2024.

Art. 3º Fica estabelecido que as situações relacionadas à matéria de pessoal, durante a suspensão do expediente presencial, serão regulamentadas pela Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

               

(Publicação: DJE, n. 89, p. 2, 10.05.2024)