PORTARIA TRE-RS P N. 2113, DE 06 DE MAIO DE 2024.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

Considerando as consequências em larga escala advindas das intensas chuvas ocorridas nos últimos dias no Estado do Rio Grande do Sul, com grande número de Municípios afetados, pessoas desalojadas, rodovias e pontes interditadas,

Considerando a Portaria Conjunta P-CRE n. 26, de 02 de maio de 2024 que determinou a suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e administrativos nos dias 2 e 3 de maio do corrente, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem nas referidas datas para o primeiro dia útil subsequente,

Considerando a Portaria Conjunta P-CRE n. 27, de 3 de maio de 2024, que estendeu os efeitos da P-CRE n. 26, de 02 de maio de 2024, até 10 de maio de 2023,

RESOLVE,

Art. 1º Nos períodos de suspensão do expediente presencial em que for determinada a prorrogação de prazos processuais e administrativos, tais como os determinados nas Portarias Conjunta P-CRE n. 26 e 27/2024, fica admitida a prática de atos administrativos e contagem de prazos relativos às contratações do TRE-RS que, por sua natureza, possam ser realizados sem acarretar prejuízo a direitos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

               

(Publicação: DJE, n. 89, p. 3, 10.05.2024)