PORTARIA TRE-RS P N. 2111, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Institui e designa os integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (UMF/TRE-RS), em atenção à Resolução CNJ n. 364/2021, alterada pela Resolução CNJ n. 544/2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 364/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ n. 123/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;

CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Eleitoral, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Eleitoral, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (UMF/TRE-RS).

Art. 2° Constituem funções da UMF/TRE-RS:

I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico aos Cartórios Eleitorais e à Secretaria Judiciária para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;

VI - propor à Escola Judiciária Eleitoral a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n. 364/2021;

VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n. 364/2021;

VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral;

IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.

Art. 3° Compõem a UMF/TRE-RS:

I - 01 (um) Desembargador Eleitoral, como Coordenador;

II - 01 (um) representante da Diretoria-Geral;

III - 01 (um) representante da Secretaria da Presidência;

IV - 01 (um) representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - 01 (um) representante da Secretaria Judiciária;

VI - 01 (um) representante da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

               

(Publicação: DJE, n. 87, p. 3, 03.05.2024)