PORTARIA TRE-RS P N. 2108, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

FIXA O VALOR DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DE DESLOCAMENTO RODOVIÁRIO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa TRE-RS P n. 79/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar a quantia de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) por quilômetro rodado, para fins de cálculo do valor do ressarcimento das despesas decorrentes de deslocamento rodoviário, tendo por base o preço médio de revenda da gasolina comum R$ 5,89 (cinco reais e oitenta e nove centavos/litro), dividido pelo consumo médio de 13 km/litro, nos últimos três meses (fevereiro, março e abril/2024), no Estado do Rio Grande do Sul, conforme sítio da Agência Nacional de Petróleo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-RS P n. 1765/2023.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

               

(Publicação: DJE, n. 87, p. 5, 03.05.2024)