PORTARIA TRE-RS P N. 2086, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Determina o funcionamento da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no dia 01° de maio de 2024, tendo em vista a proximidade do Fechamento do Cadastro Eleitoral.
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.738/2024, que estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2024;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TRE-RS P n. 74/2020, que dispõe sobre jornada de trabalho, horário especial, controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a vigência da Portaria TRE-RS DG n. 556/2024 e o disposto no § 2º do art. 1º da Portaria TRE-RS P n. 136, de 11 de Junho de 2019, que regulamenta o horário de atendimento ao público da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o Plano de Ação para as Eleições 2024 envolvendo as atividades relacionadas ao Cadastro Eleitoral;
RESOLVE,
Art. 1º Na data de 1º de maio de 2024 os cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e os postos de atendimento da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul funcionarão em regime de plantão.
Art. 2º As servidoras e servidores lotados nos cartórios eleitorais, nas centrais e nos postos de atendimento, bem como as designadas e os designados para desenvolver atribuições nas referidas unidades, estão autorizados a realizar horário extraordinário no dia 01º de maio de 2024, que não poderá ultrapassar 5 (cinco) horas diárias dentro da faixa de horário ordinário de funcionamento da unidade cartorária, conforme o estabelecido no art. 5º, inc. I, da Portaria DG n. 556/2024.
Parágrafo Único. É vedada a realização de horário extraordinário por estagiárias e estagiários.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 72, p. 2, 17.04.2024)