PORTARIA TRE-RS P N. 2065, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO, CONVERTIDA EM MULTA, À SERVIDOR POR DESCUMPRIMENTO DE DEVERES LEGAIS.
A Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Considerando o disposto nos artigos 127, 128, 129 e 130 da Lei n. 8.112/1990;
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0013755-56.2023.6.21.8000
RESOLVE,
Art. 1º Aplicar ao servidor LENIO LUIS DE FRAGA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula 30920163, a penalidade de 10 (dez) dias de suspensão, com fundamento nos arts. 128 e 130, caput, considerando o descumprimento do artigo 116, inciso IX, todos da Lei n. 8.112/1990.
Art. 2º Autoriza a conversão em multa na forma prevista no §2º do art. 130 da Lei n. 8.112/1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 53, p. 4, 25.03.2024)