PORTARIA TRE-RS P N. 1564, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1781/2023.
*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1784/2023.
O DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir delegação de competência à Senhora ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA, Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal, ou a seu substituto ou substituta legal, para praticar, a partir da publicação desta Portaria, até 23.05.2023, os seguintes atos:
I - autorizar as despesas de pessoal, inclusive o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores;
II - autorizar as despesas que não se refiram a pessoal, inclusive o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores, até o limite de 1% do valor estabelecido no artigo 6º, inciso XXII, da Lei n. 14.133/2021 para obras, serviços e fornecimento de grande vulto, atualizado pelo Decreto n. 10.922/2021;
III - praticar todos os atos concernentes aos procedimentos licitatórios, bem como às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, cujos valores não ultrapassem o limite previsto no inciso II;
IV - aprovar e assinar os contratos, termos aditivos, apostilas, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, necessários à realização dos serviços de interesse do Tribunal, até o limite de valor previsto no inciso II, exceto convênios e termos de cooperação firmados por juízas e juízes eleitorais, no âmbito de suas jurisdições;
V - aplicar penalidades aos contratantes pela inadimplência de cláusula contratual;
VI - autorizar a entrega de suprimento de fundos, observando os limites previstos no artigo 1º, inciso II, da Portaria MF n. 95, de 19 de abril de 2002, ou na legislação que a suceder;
VII - conceder e atualizar as pensões de que tratam a Constituição Federal e a Lei n. 8.112/1990;
VIII - autorizar a abertura de concursos de remoção e a homologação dos respectivos resultados;
IX - interromper o gozo de férias, por necessidade de serviço, dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;
X - alterar os assentamentos funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;
XI - designar substitutos para os cargos em comissão e funções comissionadas;
XII - deliberar sobre os requerimentos de servidores em matéria de pessoal;
XIII - conceder progressões funcionais e promoções aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal;
XIV - autorizar a remoção de servidor para tratamento de saúde;
XV - autorizar a remoção de servidor para acompanhar cônjuge;
XVI - autorizar o afastamento para acompanhamento de cônjuge;
XVII - conceder ao servidor licença para o trato de interesse particular;
XVIII - autorizar licença para capacitação;
XIX - declarar vacância de cargo efetivo;
XX - homologar os termos de opção de servidores, relativos à migração para o regime de previdência complementar previsto na Lei n. 12.618/2012;
XXI - constituir comitês, comissões e grupos de trabalho formados apenas por servidores, exceto as comissões previstas no inciso XXIII do artigo 17, no artigo 27 e no artigo 127 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como as decorrentes do artigo 143 da Lei n. 8.112/1990.
Parágrafo único. As atribuições aqui delegadas poderão ser subdelegadas.
Art. 2º Revogar a Portaria TRE-RS P n. 1301, de 15 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 4, p. 06, 12.01.2023)