PORTARIA TRE-RS P N. 1532, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E COM BASE NO CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO SEI N. 0007819-84.2022.6.21.8000,

RESOLVE,

Art. 1º Remover, em virtude de classificação no 5º Concurso de Remoção a Pedido - 2022, as servidoras abaixo referidas:

SERVIDORA REMOVIDA PARA DATA DA REMOÇÃO TRÂNSITO
Katiane Teresinha Worm Canela 08/01/2023 10 (dez) dias
Lisandra Pastoris Muller Tramandaí 12/12/2022 10 (dez) dias

Art. 2º O prazo previsto no art. 1º poderá ser modificado antes da efetivação da remoção em virtude de superveniência de circunstâncias que alterem as razões que embasaram a remoção determinada pela presente Portaria, a serem avaliadas pela Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 258, p. 08, 07.12.2022)