PORTARIA TRE-RS P N. 1515, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009, que atribui à Presidência a competência para disciplinar o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RS n. 336, de 10 de novembro de 2019, que estabelece a suspensão dos prazos processuais judiciais civis no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, bem como a prorrogação dos prazos processuais penais que vencerem no mesmo período e a prorrogação dos prazos decadenciais que vencerem no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o primeiro dia útil subsequente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

RESOLVE,

Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, as unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul funcionarão em regime de plantão, com horário de expediente das 13 às 18 horas.

Art. 2º No período de 7 de janeiro a 28 de fevereiro de 2023, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal será das 12 às 19 horas, de segundas a quintas-feiras, e das 8 às 15 horas, nas sextas-feiras.

Art. 3º No período de 7 de janeiro a 28 de fevereiro de 2023, o horário de expediente dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor será das 8 às 15 horas, nas sextas-feiras, mantidos os horários de expediente ordinários de segundas a quintas-feiras.

Art. 4º No dia 22 de fevereiro de 2023, quarta-feira de cinzas, o horário de expediente nas unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 14 às 19 horas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 258, p. 06, 07.12.2022)