PORTARIA TRE-RS P N. 1469, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Desembargador Francisco José Moesch, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a vigência da Portaria TRE-RS P n. 136/2019, que regulamenta o horário de atendimento ao público da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Considerando a solicitação do Juízo da 127ª Zona Eleitoral de Giruá/RS;
RESOLVE,
Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 127ª Zona Eleitoral de Giruá/RS, será das 10h às17h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 21 de novembro de 2022.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 225, p. 03, 17.11.2022)