PORTARIA TRE-RS P N. 1467, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL DURANTE A COPA DO MUNDO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de expediente e atendimento ao público externo na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Masculino durante a Copa do Mundo FIFA 2022,
CONSIDERANDO que a Copa do Mundo será realizada no Qatar, de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022, conforme o calendário de jogos divulgado pela Federação Internacional de Futebol - FIFA;
CONSIDERANDO as dificuldades de locomoção no trânsito em função da elevada concentração de veículos circulando em horários coincidentes;
RESOLVE:
Art. 1º O horário de expediente e atendimento ao público externo na Secretaria, Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior e Centrais de Atendimento ao Eleitor nos dias em que a Seleção Brasileira jogar na Copa do Mundo 2022 será:
I - das 8h 30min às 14h 30min, nos dias de jogos da seleção brasileira que iniciem às 16h;
II - das 8h às 12h, nos dias de jogos da seleção brasileira que iniciem às 13h, e
III - das 8h às 11h, nos dias de jogos da seleção brasileira que iniciem às 12h.
Art. 2º A redução de horários estipulada no artigo 1º desta Portaria será objeto de compensação automática com eventual saldo existente.
§ 1º Na hipótese de o saldo ser insuficiente, a compensação deverá ocorrer até o final do mês subsequente, observando-se as demais regras previstas na Instrução Normativa P n. 74/2020.
§ 2º É facultado aos servidores, sob a anuência da respectiva chefia, completar de forma integral as jornadas previstas no art. 1º, nos dias de jogos.
§ 3º Serão consideradas para fins de serviço extraordinário apenas as horas que excederem a jornada normal de trabalho e em conformidade com as regras previstas na Instrução Normativa P n. 74/2020.
Art. 3º Os prazos processuais que se encerrarem nas datas em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo 2022 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 224, § 1.º do CPC.
Parágrafo único. Não haverá prorrogação dos prazos processuais em relação aos feitos da Eleição 2022.
Art. 4º Os Cartórios Eleitorais e as Secretarias deverão dar ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 225, p. 04, 17.11.2022)