PORTARIA TRE-RS P N. 1453, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO que deve ser assegurada a mais ampla defesa dos interesses do jurisdicionado mediante a facilidade de conhecimento prévio da pauta de sessão;
CONSIDERANDO a exitosa experiência já verificada em eleições pretéritas nesse sentido;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência, bem como a exiguidade dos prazos judiciais durante o período eleitoral;
R E S O L V E:
Art. 1º No período de 09 de novembro a 19 de dezembro de 2022, os processos atinentes às prestações de contas eleitorais dos candidatos, referentes às Eleições Gerais de 2022, serão incluídos em listagem a ser disponibilizada na página da Internet do TRE-RS no dia anterior à sessão correspondente.
§ 1º Para inclusão na lista dos processos a serem julgados, o relator deverá disponibilizar os autos até as 18 horas da véspera do dia de sessão.
§ 2º A disponibilização da relação dos processos a serem julgados ocorrerá até as 19 horas da véspera do dia da sessão e constará na página do TRE-RS na Internet, em Serviços Judiciais/Sessões de Julgamento, onde comumente são disponibilizadas as demais pautas.
Art. 2º O advogado que tiver interesse em sustentar oralmente suas razões deverá:
I - Sessões por videoconferência: encaminhar o pedido para o e-mail: saspr@tre-rs.jus.br, até uma (1) hora antes da sessão de julgamento;
II - Sessões presenciais: encaminhar o pedido para o e-mail: saspr@tre-rs.jus.br, até uma (1) hora antes da sessão, e, presencialmente, até 15 minutos antes da sessão de julgamento, junto aos servidores no Plenário do TRE-RS.
Art. 3º Durante o período previsto no art. 1º, a divulgação da relação de processos que serão julgados ocorrerá inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Art. 4º A publicação dos acórdãos ocorrerá na sessão seguinte ao julgamento, mediante leitura da listagem de processos pelo Presidente, facultada a possibilidade de sua publicação na própria sessão em que for julgada a prestação de contas do candidato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de sua divulgação perante a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE
(Publicação: DJE, n. 215, p. 04, 09.11.2022)