PORTARIA TRE-RS P N. 1375, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
*Revogada pela Portaria TRE-RS P 2085/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer estratégias permanentes para o enfrentamento da desinformação nas eleições,
RESOLVE,
Art. 1º Nomear o Desembargador JORGE LUÍS DALL'AGNOL, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto, bem como os servidores deste Tribunal ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA, Diretora-Geral, ROGÉRIO DA SILVA DE VARGAS, Secretário Judiciário; DANIEL WOBETO, Secretário de Tecnologia da Informação; RAFAEL GONÇALVES NUNES, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral; CLEBER DA SILVA MOREIRA, Assessor de Comunicação Social; CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto; MARTINHO LUIZ MARCHI, Coordenador de Gestão de Tecnologia da Informação; LUIS FERNANDO SCHAUREN, Assessor de Orientação Tecnológica; AUGUSTO GOMES SCHULZ, Gerente do Núcleo de Ouvidoria; ALEXANDRE BASILIO COURA, Analista Judiciário lotado na Assessoria de Procedimentos Específicos; RAFAEL COPETTI, Chefe de Cartório da 062ª Zona Eleitoral - Marau e EDSON MORAES BOROWSKI, Chefe de Cartório da 169ª Zona Eleitoral - Caxias do Sul, para comporem, sob a Coordenação do primeiro, a Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE-RS P n. 923/2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 167, p. 4, 09.09.2022)