PORTARIA TRE-RS P N. 1342, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, parágrafo 1°, da Resolução TSE n. 23.608, de 18 dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 e 66, parágrafos 2º e 3º, da Resolução TSE n. 23.609, de 18 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que deve ser assegurada a mais ampla defesa dos interesses do jurisdicionado mediante a facilidade de conhecimento prévio da pauta de sessão, não obstante a prerrogativa de o relator colocar em mesa para julgamento os processos;
CONSIDERANDO a exitosa experiência já verificada em eleições pretéritas nesse sentido;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência, bem como a exiguidade dos prazos judiciais durante o período eleitoral;
R E S O L V E:
Art. 1º No período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2022, os processos atinentes aos pedidos de registro de candidaturas e aos recursos eleitorais ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, referentes às Eleições Gerais de 2022, mesmo diante da possibilidade de colocação em mesa para julgamento, serão incluídos em listagem a ser disponibilizada na página da Internet do Tribunal no dia anterior à sessão correspondente (arts. 11, 12 e 25 da Resolução TSE n. 23.608/2019 e arts. 38 e 60 da Resolução TSE n. 23.609/2019).
§ 1º Para inclusão na lista dos processos a serem julgados, o relator deverá disponibilizar os autos até as 18 horas da véspera do dia de sessão.
§ 2º A disponibilização da relação dos processos a serem julgados ocorrerá até as 19 horas da véspera do dia da sessão e constará na página do TRE-RS na Internet, no item Sessões de Julgamento, onde comumente são disponibilizadas as demais pautas.
Art. 2º O advogado ou advogada que tiver interesse em sustentar oralmente suas razões deverá:
I - Sessões por videoconferência: encaminhar o pedido para o e-mail saspr@tre-rs.jus.br, até uma (1) hora antes da sessão de julgamento;
II - Sessões presenciais: encaminhar o pedido para o e-mail saspr@tre-rs.jus.br, até uma (1) hora antes da sessão, e, presencialmente, até 15 minutos antes da sessão de julgamento, junto aos servidores no Plenário do TRE-RS.
Art. 3º Durante o período previsto no art. 1º, a divulgação da relação de processos que serão julgados ocorrerá inclusive aos sábados, domingos e feriados (art. 7º da Resolução TSE n. 23.608/2019 e art. 78 da Resolução TSE n. 23.609/2019).
Art. 4º A publicação dos acórdãos ocorrerá na sessão seguinte ao julgamento, mediante leitura da listagem de processos pelo Presidente (art. 25, § 7º da Resolução TSE n. 23.608/2019 e art. 61, § 2º da Resolução TSE n. 23.609/2019).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de sua divulgação perante a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 148, p. 6, 16.08.2022)