PORTARIA TRE-RS P N. 1323, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1824/2023.

O DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

Considerando o art. 359-P do Código Penal, que conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Considerando o art. 326-B do Código Eleitoral, que tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

Considerando que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul tem como um de seus desafios neutralizar o ódio e a violência política, que afetam diretamente a democracia.

RESOLVE,

Art. 1º Instituir a Ouvidoria Especializada de Gênero, Raça e Diversidades, que funcionará junto ao já existente Núcleo de Ouvidoria e se constituirá em canal de escuta, acolhimento e orientação a todos e todas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pela sua identidade, gênero e/ou raça, especialmente durante os períodos eleitorais.

Art. 2º Nomear Ouvidora Especializada de Gênero, Raça e Diversidades a Desembargadora Eleitoral Kalin Cogo Rodrigues, com mandato de um ano, a contar da publicação desta portaria.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,

PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 140, p. 4, 03.08.2022)