PORTARIA TRE-RS P N. 1227, DE 23 DE MAIO DE 2022
*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1780/2023.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA DELIBERAR SOBRE A CESSÃO DE URNAS ELETRÔNICAS E DE SISTEMAS DE VOTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES COMUNITÁRIAS.
O DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999,
CONSIDERANDO a conveniência em imprimir maior celeridade aos procedimentos de cessão de urnas eletrônicas e de sistemas de votação para realização de eleições comunitárias,
RESOLVE,
Art. 1º Delegar ao Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ou ao seu substituto, de 24.05.2022 até 27.05.2023, competência para, com fundamento na Resolução TSE n. 22.685/2007, decidir sobre as solicitações de cessão de urnas eletrônicas e de sistemas de votação para realização de eleições comunitárias.
§ 1º Também ficam delegadas as decisões sobre pedidos que acarretem segundo turno de votação para eleições em que já tenha havido deferimento em primeiro turno.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE-RS P n. 846, de 14 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 90, p. 03, 24.05.2022)