PORTARIA TRE-RS P N. 1211, DE 06 DE MAIO DE 2022

*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1765/2023.

FIXA O VALOR DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DE DESLOCAMENTO RODOVIÁRIO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa TRE-RS P n. 79/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar a quantia de R$ 0,51 (cinquenta e um centavos) por quilômetro rodado para fins de cálculo do valor do ressarcimento das despesas decorrentes de deslocamento rodoviário, tendo por base o preço médio de revenda da gasolina comum R$ 6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos/litro), nos últimos três meses (fevereiro, março e abril/2022), no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Levantamento de Preços de Combustíveis (LPC), disponível no Sistema de Levantamentos de Preços da Agência Nacional de Petróleo (ANP) na Internet, dividido pelo consumo médio de 13 km/litro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-RS P n. 765/2021.

Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa,

Presidente.

(Publicação: DJE, n. 80, p. 03, 10.05.2022)