PORTARIA TRE-RS P N. 1203, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Fixa o valor máximo de reembolso por beneficiário inscrito no programa de vacinação antigripal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor do artigo 5º da Instrução Normativa P n. 51/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor máximo de R$ 88,90 (oitenta e oito reais e noventa centavos) para reembolso da despesa com vacinação antigripal por beneficiário(a).
Parágrafo único. São beneficiários(as) do programa de vacinação antigripal:
I - os(as) servidores(as) ativos(as) e inativos(as) do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral;
II - os(as) servidores(as) requisitados(as);
III - os(as) estagiários(as);
IV - os(as) prestadores(as) de serviços terceirizados;
V - os(as) servidores(as) lotados(as) em exercício provisório;
VI - os(as) servidores(as) cedidos(as) designados(as) para o exercício de função comissionada;
VII - os(as) ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a Administração Pública Federal.
Art. 2º O requerimento de reembolso deverá ser encaminhado à Seção de Atenção à Saúde (SEATS), via SEI, acompanhado de recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento.
Art. 3º Os(as) servidores(as) inativos(as) deverão encaminhar o requerimento e o respectivo recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento, via e-mail vacinas@tre-rs.jus.br.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 26 de abril de 2022.
DESEMBARGADOR ARMÍNIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 72, p. 3, 28.04.2022)