PORTARIA TRE-RS P N. 1181, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

INSTITUI O COMITÊ DE GOVERNANÇA DO ATENDIMENTO AO ELEITOR DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança do Atendimento ao Eleitor da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, por meio da fusão do Comitê de Atendimento ao Eleitor, previsto na Resolução TRE-RS n. 281/2016, e do Comitê de Governança do Atendimento Digital, previsto na Resolução TRE-RS n. 373/2021.

Parágrafo único. O Comitê de Governança do Atendimento ao Eleitor acumulará as atribuições dos comitês anteriores, passando a abranger o atendimento ao eleitor em todas as suas instâncias e modalidades.

Art. 2º Nomear os servidores ANA CRISTINA MONTENEGRO MORETTI, Chefe da Seção de Regularização do Cadastro Eleitoral; EDEMIR VETTORAZZI, Chefe da Seção de Multimídia e Ambientes de Comunicação; LARISSA BRENTANO, Chefe da Seção de Apoio à Gestão de Tecnologia da Informação; LEANDRO MARTINS PIRES, Chefe da Seção de Procedimentos Específicos e Partidários; RODRIGO DA CUNHA, Chefe da Seção de Apoio às Sessões Plenárias e Registro de Julgamentos; SILVIA MARIA DE FREITAS PETEZAK, Chefe da Seção de Desempenho e Acompanhamento de Carreira; VINICIOS EDUARDO MALTA DE TOLLA, Chefe da Seção de Planejamento e Apoio às Eleições; AUGUSTO GOMES SCHULZ, Gerente do Núcleo de Ouvidoria; RAFAEL FABIANO RAVAZOLO, Assistente I da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional e TAMARA FEIJÓ, Assistente I da Seção de Inspeção, Correição e Orientação para comporem, sob a coordenação da primeira, o comitê instituído no art. 1º.

*Revogado pela Portaria TRE-RS P 1640/2023.

*Revogado pela Portaria TRE-RS P 1934/2023.

Art. 3º Revogar a Portaria DG n. 244, de 22 de outubro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE.

 

(Publicação: DJE, n. 52, p. 4, 28.03.2022)