PORTARIA TRE-RS P N. 1169, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
O Desembargador ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 116, incisos III e X e no artigo 129 todos da Lei n. 8.112/1990;
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo SEI n. 0013085- 86.2021.6.21.8000;
RESOLVE,
Art. 1º Aplicar à servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal CALINCA ALVES MOTA, Técnica Judiciária - Área Administrativa, matrícula 30920917, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, com fulcro no art. 129, combinado com o art. 116, III e X, todos da Lei n. 8.112 /1990, pois comprovada a inobservância dos deveres funcionais de cumprimento às normas legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 10 de março de 2022.
Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa,
Presidente.
(Publicação: DJE, n. 42, p. 3, 14.03.2022)