PORTARIA TRE-RS P N. 1161, DE 07 DE MARÇO DE 2022. O
DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando a vigência da Portaria TRE-RS P. n. 1104, de 10 de janeiro de 2022, que regulamenta o plantão extraordinário mediante trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,
Considerando a solicitação do Juiz Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral - Santa Rosa,
RESOLVE,
Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 42ª Zona Eleitoral, situado em Santa Rosa, será das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 39, p. 2, 09.03.2022)