PORTARIA TRE-RS P N. 1149, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO EXARADA POR ESTA CORTE EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 9 DE FEVEREIRO DE 2022, NOS AUTOS DO PROCESSO SEI N. 0002228- 44.2022.6.21.8000,

RESOLVE,

Art. 1º Designar os Juízes Membros deste Tribunal que atenderão ao plantão para decidir sobre recursos que possam vir a ser interpostos das decisões do Juízo da 98ª Zona Eleitoral, proferidas em razão da renovação de eleição majoritária a ocorrer no município de Garibaldi-RS, no dia 03 de abril do corrente, bem como, sobre outras demandas que não sejam de competência exclusiva do Tribunal ou de autoridades designadas na lei ou no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. A escala fica assim definida:

I - Dias 26 de fevereiro a 1º de março serão de responsabilidade do Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann;

II - Dias 5 e 6 de março serão de responsabilidade do Desembargador Eleitoral Amadeo Henrique Ramella Buttelli;

III - Dias 12 e 13 de março serão de responsabilidade do Desembargador Eleitoral Oyama Assis Brasil de Moraes;

IV - Dias 19 e 20 de março serão de responsabilidade do Desembargador Francisco José Moesch, Corregedor Regional Eleitoral e Vice-Presidente deste Tribunal;

V - Dias 26 e 27 de março serão de responsabilidade do Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle; e

VI - Dias 2 e 3 de abril serão de responsabilidade da Desembargadora Eleitoral Kalin Cogo Rodrigues.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 31, p. 3, 24.02.2022)