PORTARIA TRE-RS P N. 983, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1165/2022

REGULAMENTA O RETORNO PARCIAL AO TRABALHO PRESENCIAL NA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando a excessiva duração do cenário de pandemia da doença COVID-19, a afetar as atividades dos diversos setores deste Regional;

Considerando a flexibilização das restrições sanitárias adotadas em face da aludida pandemia;

Considerando a reabertura de diversos órgãos públicos para atendimento externo;

Considerando a necessidade de aprimoramento dos serviços prestados à sociedade;

Considerando o avanço da vacinação no Estado do RS;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o retorno parcial das atividades presenciais no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, conforme plano de trabalho de cada Secretaria encaminhado à Diretoria-Geral.

§1º Os servidores que a natureza das atividades e o respectivo desempenho assim permitirem podem solicitar teletrabalho, conforme os planos individuais de retomada das unidades e em conformidade com respectivo normativo.

Art. 2º Os planos individuais devem observar:

I - o comparecimento diário dos Secretários no Tribunal;

II - a presença de número suficiente de servidores a garantir o funcionamento presencial do setor, observadas as limitações decorrentes das medidas sanitárias, expedidas pela SEATS/SGP;

III - a migração para o regime de teletrabalho do servidor que não puder comparecer presencialmente, ou que a natureza da atividade e o desempenho nas funções permitam essa opção;

IV - o estabelecimento de rodízio, de forma a acomodar todos aqueles que serão chamados a exercer suas atividades presencialmente, de modo a não exceder as recomendações de ocupação dos espaços nos ambientes deste Tribunal.

Art. 3º A marcação do ponto obedecerá as orientações expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE.

 

(Publicação: DJE, n. 183, p. 02, 05.10.2021)