PORTARIA TRE-RS P N. 983, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1165/2022
REGULAMENTA O RETORNO PARCIAL AO TRABALHO PRESENCIAL NA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando a excessiva duração do cenário de pandemia da doença COVID-19, a afetar as atividades dos diversos setores deste Regional;
Considerando a flexibilização das restrições sanitárias adotadas em face da aludida pandemia;
Considerando a reabertura de diversos órgãos públicos para atendimento externo;
Considerando a necessidade de aprimoramento dos serviços prestados à sociedade;
Considerando o avanço da vacinação no Estado do RS;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o retorno parcial das atividades presenciais no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, conforme plano de trabalho de cada Secretaria encaminhado à Diretoria-Geral.
§1º Os servidores que a natureza das atividades e o respectivo desempenho assim permitirem podem solicitar teletrabalho, conforme os planos individuais de retomada das unidades e em conformidade com respectivo normativo.
Art. 2º Os planos individuais devem observar:
I - o comparecimento diário dos Secretários no Tribunal;
II - a presença de número suficiente de servidores a garantir o funcionamento presencial do setor, observadas as limitações decorrentes das medidas sanitárias, expedidas pela SEATS/SGP;
III - a migração para o regime de teletrabalho do servidor que não puder comparecer presencialmente, ou que a natureza da atividade e o desempenho nas funções permitam essa opção;
IV - o estabelecimento de rodízio, de forma a acomodar todos aqueles que serão chamados a exercer suas atividades presencialmente, de modo a não exceder as recomendações de ocupação dos espaços nos ambientes deste Tribunal.
Art. 3º A marcação do ponto obedecerá as orientações expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 183, p. 02, 05.10.2021)