PORTARIA TRE-RS P N. 929, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E NOS ESTÁGIOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° As empresas contratadas para prestação de serviços ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, deverão celebrar, no ato da assinatura do contrato, Termo de Responsabilidade e Compromisso de Confidencialidade das Informações sobre quaisquer assuntos de que tomarem conhecimento em razão da execução do contrato, conforme anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Nos casos em que houver dedicação exclusiva de mão de obra de forma presencial ou à distância, os profissionais empregados pelas contratadas mencionadas no caput deste artigo deverão assinar a Declaração de Ciência sobre o Termo de Responsabilidade e Compromisso de Confidencialidade, conforme Anexo II a esta Portaria, comprometendo-se a cumpri-lo.
Art. 2° Os editais de licitações para a contratação de serviços deverão ter entre seus anexos os modelos de Termo de Responsabilidade e Compromisso e de Declaração de Ciência referidos, de acordo com as hipóteses previstas no artigo anterior.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos procedimentos licitatórios em curso, quando possível a alteração do edital, na forma da legislação aplicável.
Art. 3° No caso das contratações vigentes, as empresas contratadas serão convidadas a celebrar o Termo de Responsabilidade e Compromisso de Confidencialidade das Informações e, havendo concordância, deverão notificar seus empregados e empregadas para assinarem a Declaração de Ciência, conforme as hipóteses previstas no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput não acarretará alteração do valor da contratação para qualquer das partes.
Art. 4° A celebração do Termo de Responsabilidade e de Confidencialidade das Informações e da Declaração de Ciência não prejudica nem dispensa a celebração de outras obrigações e compromissos de confidencialidade estipulados em contrato específico.
Art. 5° As estagiárias e os estagiários deverão celebrar o Termo de Responsabilidade e Compromisso de Confidencialidade das Informações, na forma do Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. Se o estudante for menor de idade, o termo deverá ser assinado por seu representante legal.
Art. 6° Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber, às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE
ANEXO IDA PORTARIA TRE-RS P N. 929, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
- CONTRATADA _________________________________inscrita no CNPJ n°_____________________, nesse ato representada por ______________________________________________, inscrita (o) no CPF n° ______________________, doravante denominada CONTRATADA, apresenta o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES, obrigando-se a não divulgar, sem autorização do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL (TRE-RS), documentos sigilosos e informações produzidos, recebidos e custodiados pelo TRE-RS, bem como informações sobre quaisquer assuntos de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA reconhece que, com a aceitação do presente termo pelo TRE-RS, as informações a que tiver acesso em razão das atividades desempenhadas devem ser mantidas em sigilo em qualquer hipótese, e não devem ser divulgadas a qualquer pessoa física ou jurídica não autorizada pelo TRE-RS. A CONTRATADA se compromete a manter em sigilo todo e qualquer assunto de interesse do TRE-RS ou de terceiros de que tomar conhecimento na execução das suas funções no Tribunal, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, sem prejuízo da responsabilidade penal de quem tenha descumprido as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA reconhece que o tratamento sob sigilo prevalece em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, até que venha a ser autorizado, pelo TRE-RS, outro modo de tratamento. Em hipótese alguma o silêncio do TRE-RS deverá ser interpretado como liberação de quaisquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA assume o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial adquirida por ocasião da sua atividade no TRE-RS.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TRE-RS qualquer violação das regras de sigilo por parte dela, de qualquer de seus empregados e empregadas ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa de sigilo das informações.
CLÁUSULA QUINTA - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo poderá implicar a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação, conforme Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SEXTA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação de vínculo entre a CONTRATADA e o TRE-RS.
CLÁUSULA SÉTIMA - Toda e qualquer modificação das condições aqui estabelecidas só serão válidas mediante autorização expressa da outra parte.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA compromete-se a dar ciência do teor do presente termo aos empregados e empregadas designados para a prestação dos serviços contratados, mediante assinatura de DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, conforme modelo anexo.
CLÁUSULA NONA - A celebração do TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE e da DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA não prejudica nem dispensa a celebração de outros instrumentos de responsabilidade e compromisso previstos para contratações específicas.
CLÁUSULA DEZ - As partes elegem o foro da Subseção da Justiça Federal de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim justos e de acordo, firmam este Termo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CONTRATADA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO II DA PORTARIA TRE-RS P N. 929, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
- EMPREGADOS E EMPREGADAS DAS CONTRATADAS
N° do contrato : ____________________________________________________________ Empresa contratada:______________________________________________________________ CNPJ: ______ ___________________________________________________________________ Objeto da contratação: _____________________________________________________________ Vigência da contratação: ___________________________________________________________ O(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) declara(m) ter pleno conhecimento do teor do TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL firmado pela EMPRESA CONTRATADA, e assume(m) a obrigação de cumpri-lo em sua integralidade, sob pena de responsabilização, na forma da lei. Observações (se houver):_________________________________________________________ E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a presente DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA é assinada pela(s) parte(s) declarante(s). Porto Alegre (RS),____/____ /______. Identificação do(a) declarante Nome:______________________________________________________________________ RG:________________________________________________________________________ CPF:_______________________________________________________________________ Função:_____________________________________________________________________ Assinatura:___________________________________________________________________ A
NEXO III DA PORTARIA TRE-RS P N. 929, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
- ESTAGIÁRIOS E ESTAGIÁRIAS _____________________________________ inscrito (a) no CPF n°___________________, doravante denominado (a) ESTAGIÁRIO (a), apresento o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS, obrigando-me a não divulgar, sem autorização do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL (TRE-RS), documentos sigilosos e informações produzidos, recebidos e custodiados pelo TRE-RS, bem como informações sobre quaisquer assuntos de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O (A) ESTUDANTE reconhece que, com a aceitação do presente termo pelo TRE-RS, as atividades realizadas envolvem o acesso a informações sigilosas. Essas informações devem ser tratadas confidencialmente em qualquer circunstância, não devendo ser divulgadas a qualquer pessoa física ou jurídica não autorizada pelo TRE-RS. O (A) ESTUDANTE se compromete a manter em sigilo todo e qualquer assunto de interesse do TRE-RS ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução de suas atividades no Tribunal, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - O (A) ESTUDANTE reconhece que, caso haja qualquer dúvida quanto a confidencialidade de determinada informação, deverá ser utilizado o tratamento sob sigilo até que o TRE-RS o modifique. Em nenhuma hipótese o silêncio do TRE-RS deverá ser interpretado como liberação de quaisquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - O (A) ESTUDANTE assume o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial adquirida por ocasião da sua atividade no TRE-RS.
CLÁUSULA QUARTA - O (A) ESTUDANTE obriga-se a informar ao TRE-RS imediatamente qualquer violação das regras de sigilo por sua parte ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa de sigilo das informações.
CLÁUSULA QUINTA - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo poderá implicar a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação, conforme Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SEXTA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação de vínculo entre o (a) ESTUDANTE e o TRE-RS.
CLÁUSULA SÉTIMA - Toda e qualquer modificação relacionada às condições aqui estabelecidas somente terá efeito se a outra parte expressamente autorizar.
CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o foro da Subseção da Justiça Federal de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim justos e de acordo, firmam este Termo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
ESTUDANTE ou REPRESENTANTE LEGAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
(Publicação: DJE, n. 156, p. 08, 25.08.2021)