PORTARIA TRE-RS P N. 928, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
INSTITUI O LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação;
CONSIDERANDO a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas, que visa, dentre outros objetivos, ao fomento da inovação e à promoção do acesso à justiça com participação da sociedade;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, em especial quanto ao seu artigo 4º;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE n. 747/2020, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a inovação é um dos valores estratégicos do TRE-RS e representa a base para a melhoria contínua, possibilitando à instituição manter-se atualizada e com atuação efetiva em prol das necessidades da sociedade.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Laboratório de Inovação visa a incentivar estudos, pesquisas e desenvolvimento de projetos inovadores e terá por base os seguintes valores:
I - busca contínua de conhecimentos em prol da inovação;
II - melhoria e desburocratização dos serviços e processos de trabalho, com foco nos usuários;
III - visão multidisciplinar e colaborativa sobre projetos e ações, envolvendo atores diversos dentro e fora da Instituição;
IV - utilização de técnicas, ferramentas e métodos criativos, ágeis e ativos;
V - abertura à experimentação, prototipagem e refinamento de soluções;
VI - incentivo à transparência de dados, à sustentabilidade e à acessibilidade.
Art. 2º São atribuições do Laboratório de Inovação do TRE-RS:
I - ser agente de aceleração do processo de criação de uma cultura de inovação no TRE-RS, fomentando a pesquisa, a testagem e a implementação de soluções criativas e colaborativas;
II - identificar oportunidades de inovação nas áreas de interesse institucional;
III - atuar como consultor das unidades do TRE-RS em ações de inovação;
IV - desenvolver ações inovadoras de impacto estratégico, atendendo a demandas da Administração;
V - atuar em rede com outros laboratórios e instituições ligadas à temática de inovação, visando à cooperação para a troca de conhecimentos;
VI - representar o TRE-RS quanto às atividades e demandas da Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (LIODSCNJ) e do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE).
Art. 3º O Laboratório de Inovação será composto por grupo de trabalho permanente, formado por servidores de distintas unidades do TRE-RS, para auxiliar no planejamento, execução e monitoramento das atividades.
§1º A coordenação das atividades caberá a servidor(a) da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional.
§ 2º Portaria da Diretoria-Geral designará os membros do Laboratório de Inovação no âmbito deste Regional.
Art. 4º O Laboratório terá espaços próprios na Intranet e no site deste Tribunal na Internet, onde publicará os resultados de suas atividades e outros conteúdos relacionados às suas atribuições.
Art. 5º Os métodos de trabalho e de seleção de projetos serão definidos por regulamento a ser publicado no espaço virtual reservado ao Laboratório.
Art. 6º Casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 153, p. 02, 20.08.2021)