Portaria TRE-RS P 924/2021
PORTARIA TRE-RS P N. 924, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
*Revogada pela Portaria P 1837/2023.
ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS.
O Desembargador ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, §5º, da Resolução CNJ n. 240/2016,
RESOLVE,
Art. 1º Atualizar a nominata do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, o qual será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes, respectivamente:
I - Dr. Thiago Tristão Lima, Juiz Eleitoral da 005ª ZE - Alegrete, titular; sem suplente.
II - Natália Gomes da Silva, Secretária de Gestão de Pessoas, titular; Tenísia Cruz Klein, Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas, suplente.
III - Everton Behling, Analista Judiciário, titular; Ronaldo Costa Quintana, Assistente IV do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, suplente.
IV - Kelly Vanessa Stobbe, Chefe de Cartório da 149ª ZE - Igrejinha, titular; Lílian Saldanha Paiva, Coordenadora de Pessoal e Atenção à Saúde, suplente.
V - Tânia Vieira Marra Bonato, Chefe da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, titular; Avelina Lautert, Chefe de Cartório da 124ª ZE - Alvorada, suplente.
VI - Márcia Angelita Coelho, Técnica Judiciária, lotada na Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, titular; Édson Moraes Borowski, Chefe de Cartório da 169ª ZE - Caxias do Sul, suplente, como representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul - SINTRAJUFE, ambos sem direito a voto.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê será exercida pelo(a) gestor/gestora da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Os membros suplentes atuarão nas ausências e nos impedimentos do(a) titular, bem como quando convocados pelo(a) Coordenador/Coordenadora do Comitê.
Art. 3º Os membros do Comitê Gestor Local terão mandato de 2 (dois) anos.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas as seguintes atribuições, além de outras definidas pelo Presidente do Tribunal:
I - propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas previstas na Resolução nº 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça;
II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;
IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.
Art. 5º Os membros do Comitê não farão jus à remuneração pelos serviços prestados.
Art. 6º Revogam-se as Portarias TRE-RS P ns. 179/2019, 596/2020 e 634/2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 13 de agosto de 2021.
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 150, p. 02, 17.08.2021)