PORTARIA TRE-RS P N. 862, DE 05 DE JULHO DE 2021.

* REVOGADA pela Portaria TRE-RS P 1936/2023.

DISPÕE ACERCA DO QUADRO DE DOTAÇÃO, USO E CONTROLE DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO BALÍSTICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 291, de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 4, de 28 de fevereiro de 2014, no que respeita à regulamentação complementar dessa resolução pelas Presidências dos Tribunais,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE DOTAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA

Art. 1º Aprovar o quadro de dotação de equipamentos de proteção balística no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), conforme anexo único desta portaria.

CAPÍTULO II

DO USO E DO CONTROLE DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA

Art. 2º A Seção de Controle e Acesso de Segurança (SESEG) será responsável pela guarda dos equipamentos de proteção balística, devendo manter rigoroso controle de utilização.

Parágrafo Único. A disponibilização dos equipamentos se dará para uso exclusivo em serviço e será procedida mediante assinatura de cautela.

Art. 3º Em caso de perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do equipamento balístico, o responsável pela sua carga deverá, imediatamente, registrar ocorrência policial e comunicar o fato à SESEG com as seguintes informações:

I - identificação dos envolvidos na ocorrência e das eventuais testemunhas;

II - descrição detalhada e circunstanciada dos fatos e das providências adotadas.

§1° A SESEG, de posse do boletim de ocorrência, deverá comunicar à Administração do TRE-RS, anexando o referido registro policial para subsidiar a respectiva protocolização junto à Polícia Federal acerca de eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do equipamento de proteção balística.

§2° O disposto no caput e § 1º também se aplica no caso de recuperação dos objetos supramencionados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE.

ANEXO ÚNICO

Portaria TRE-RS P n. 862, de 5 de julho de 2021.

Dotação de equipamentos de proteção balística para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul:

USO Individua
TIPO Colete à prova de balas
NÍVEL DE PROTEÇÃO II
DOTAÇÃO 06

 

(Publicação: DJE, n. 122, p. 04, 07.07.2021)