PORTARIA TRE-RS P N. 765, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
*REVOGADA pela Portaria TRE-RS P 1211/2022
FIXA O VALOR DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DE DESLOCAMENTO RODOVIÁRIO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa TRE-RS P n. 79/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a quantia de R$ 0,38 (trinta e oito centavos) por quilômetro rodado para fins de cálculo do valor do ressarcimento das despesas decorrentes de deslocamento rodoviário, tendo por base o preço médio de revenda da gasolina comum (R$ 5,019/litro), nos últimos três meses (Jan./21, Fev. /21 e Mar./21), conforme Levantamento de Preços de Combustíveis (LPC), disponível no Sistema de Levantamentos de Preços da Agência Nacional de Petróleo (ANP) na internet, dividido pelo consumo médio de 13 km/litro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-RS P n. 84, de 10 de abril de 2019.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 72, p. 07, 27.04.2021)