PORTARIA TRE-RS P N. 1056, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

*REVOGADO pela Portaria TRE-RS P 1226/2022

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA.

O DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, E NO ARTIGO 17, XXVI, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL ,

RESOLVE:

Art. 1º Conferir delegação de competência a Sra. ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA, Diretora- Geral da Secretaria do Tribunal, ou a seu(sua) substituto(a), para praticar, no período de 1º.01.2022 a 27.05.2022, os seguintes atos:

a) autorizar as despesas de pessoal;

b) autorizar as despesas que não se refiram a pessoal, até o limite máximo de valor da modalidade de licitação denominada "Tomada de Preços", previsto no art. 23, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/1993 , atualizado pelo Decreto n. 9.412/2018 ;

c) autorizar a entrega de suprimento de fundos, até o limite máximo de 5% do valor estabelecido pelo art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.666/1993 , atualizado pelo Decreto n. 9.412/2018 ;

d) conceder e atualizar as pensões de que tratam a Constituição Federal e a Lei n. 8.112/1990 ;

e) autorizar a abertura de concursos de remoção e a homologação dos respectivos resultados;

f) interromper o gozo de férias, por necessidade de serviço, dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;

g) alterar os assentamentos funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, com exceção das atribuições previstas nos incisos XXV e XXVIII do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal ;

h) designar substitutos para os cargos em comissão e funções comissionadas passíveis de substituição.

Art. 2º As atribuições aqui delegadas poderão ser subdelegadas.

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria TRE-RS P n. 1050 , de 23 de novembro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 221, p. 2, 03.12.2021)