PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

* Revogada pela Portaria TRE-RS P 876/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

CONSIDERANDO a eficiência das medidas adotadas por meio das Resoluções TRE-RS nos 339/2020, 340/2020 e 341/2020, e a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, visando à prevenção ao contágio pelo vírus COVID-19;

CONSIDERANDO a proximidade do período eleitoral, no qual acumulam-se atividades a serem executadas preferencialmente nas dependências da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais,

RESOLVEM:

Art.1º Fica mantido por tempo indeterminado o regime de plantão extraordinário mediante trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, nos termos das Resoluções nos 340 /2020 e 341/2020 e da Portaria P-CRE n.10/2020.

Art. 2º A partir de 8 de setembro de 2020 retornarão às atividades presenciais os seguintes grupos de servidores, em expediente interno, com atendimento externo eventual, exclusivamente mediante agendamento prévio:

I - integrantes da força-tarefa organizada pela Secretaria Judiciária, responsável pela orientação aos cartórios eleitorais, com relação ao registro de candidaturas;

II - outros servidores da Secretaria do Tribunal, para o apoio às atividades da referida força-tarefa, bem como nas áreas consideradas essenciais ou que envolvam atividades necessárias ao cumprimento do cronograma estabelecido para as Eleições Municipais de 2020;

III - pelo menos um servidor efetivo ou requisitado em cada cartório eleitoral;

IV - o estagiário do cartório eleitoral, quando houver.

§ 1º Caberá aos Chefes de Cartório e Titulares das unidades da Secretaria do Tribunal determinar a quantidade de servidores que deverão retornar ao trabalho presencial no expediente ordinário para que seja cumprido o calendário de atividades voltadas às Eleições Municipais de 2020.

§ 2º Para o retorno serão priorizados os servidores que não estejam na faixa de risco alto, facultado o rodízio semanal, observadas as recomendações da Comissão de Acompanhamento à Pandemia do Novo Coronavírus do TRE-RS (Comissão COVID-19).

§ 3º Deverão ser estritamente respeitadas nos ambientes de trabalho as recomendações e orientações expedidas pela Seção de Atenção à Saúde (SEATS), constantes do Plano de Retorno anexo esta Portaria.

§ 4º Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber, aos estagiários das unidades da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º A partir de 8 de setembro de 2020, serão retomados os prazos processuais dos processos físicos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

 

(Publicação: DJE, n. 156, p. 2, 02.09.2020)