PORTARIA TRE-RS P N. 673, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
O DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públicas as datas em que não haverá expediente ordinário nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no ano de 2021, em razão de feriados:
I - 1º a 06 de janeiro: Feriado Forense ( Lei n. 5.010/66 );
II - 15 e 16 de fevereiro: Carnaval (Lei n. 5.010/66 );
III - 31 de março, 1º e 2 de abril: Semana Santa (Lei n. 5.010/66 );
IV - 21 de abril: Tiradentes ( Lei n. 662/49 );
V - 1º de maio: Dia do Trabalho ( Lei n. 662/49 );
VI - 11 de agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil ( Lei n. 5.010/66 );
VII - 07 de setembro: Independência do Brasil ( Lei n. 662/49 );
VIII - 20 de setembro: Revolução Farroupilha ( Lei n. 9.093/95 c/c a Constituição Estadual );
IX - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida ( Lei n. 6.802/80 );
X - 28 de outubro: Dia do Servidor Público ( Lei n. 8.112/90 c/c a Lei n. 9.093/95 );
XI - 1º de novembro: Todos os Santos ( Lei n. 5.010/66 );
XII - 02 de novembro: Finados ( Lei n. 5.010/66 e Lei n. 662/49 );
XIII - 15 de novembro: Proclamação da República ( Lei n. 662/49 );
XIV - 08 de dezembro: Dia da Justiça ( Lei n. 1.408/51 e Lei n. 5.010/66 );
XV - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense ( Lei n. 5.010/66 ).
(Redação dada pela Portaria TRE-RS P 999/2021 )
Art. 2º Além das datas elencadas no artigo anterior, também serão feriados em 2021:
I - na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais e Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, os dias:
a) 02 de fevereiro: Nossa Senhora dos Navegantes ( Lei Municipal de Porto Alegre n. 3.033/1967 );
b) 03 de junho: Corpus Christi ( Lei Municipal de Porto Alegre n. 3.033/1967 ).
II - nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado, os dias definidos como feriados nas respectivas legislações municipais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 307, p. 02, 17.12.2020)