PORTARIA TRE-RS P N. 668, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA A PORTARIA TRE-RS P. N. 588, DE 6 DE AGOSTO DE 2020, QUE REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NO PERÍODO ELEITORAL DE 2020, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
O Desembargador ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nas Resoluções TSE 23.627, de 13 de agosto de 2020, e 23.632, de 19 de novembro de 2020,
RESOLVE,
Art. 1º Alterar o art. 1o da Portaria TRE-RS P. n. 588, de 06 de agosto de 2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A adoção do regime de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Sul, no período relativo às Eleições Municipais 2020, compreendido entre 1o de setembro de 2020 e 12 de fevereiro de 2021, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
" Art. 2º Permanecem em vigor os demais dispositivos da Portaria TRE-RS P N. 588/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 303, p. 02, 15.12.2020)