PORTARIA TRE-RS P N. 654, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

SUSPENDE A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, ATÉ 14 DE DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE,

Art. 1º Fica suspensa a realização de plantões aos sábados, domingos e feriados na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais do Rio Grande do Sul, assim como a autorização para trabalho em horário extraordinário em dias úteis, até o dia 18 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. No período de 14 a 18 de dezembro de 2020, permanece autorizada a realização de serviço em horário extraordinário, caso necessário, para a Secretaria de Auditoria Interna e os cartórios eleitorais responsáveis pela prestação de contas.

Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, fica suprimida a necessidade de trabalho presencial, retornando todas as unidades da Justiça Eleitoral gaúcha às atividades prioritariamente remotas, com exceção daquelas consideradas essenciais, bem como para o cumprimento dos prazos e tarefas previstas no Calendário Eleitoral, conforme disposto nas Portarias Conjuntas P-CRE n. 10 /2020 e 11/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.

 

(Publicação: DJE, n. 284, p. 2, 02.12.2020)