PORTARIA TRE-RS P N. 640, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
O DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS
ARTIGOS 183 E 184 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.611, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
,
RESOLVE,
Art. 1º Definir os locais que serão utilizados para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados das Eleições Municipais de 2020, conforme segue:
I - As sedes dos cartórios eleitorais e postos de atendimento, por possuírem infraestrutura de comunicação permanente interligada à rede da Justiça Eleitoral.
II - Os locais de transmissão, listados no Anexo I, onde será estabelecida rede de comunicação temporária para transmissão de dados de votação e/ou totalização dos resultados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO
PRESIDENTE
pontos_transmissao_eleicoes_2020_Reorientado.pdf
(Publicação: DJE, n. 252, p. 04, 12.11.2020)