PORTARIA TRE-RS P N. 632, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
O DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 e 66, §§ 2º e 3º, da Resolução TSE n. 23.609/2019 , bem como no art. 38, §§ 2º e 3º, da Resolução TSE n. 23.608/2019 ;
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de sessões de julgamento por videoconferência para atender a particularidade dos feitos que dispensam publicação de pauta;
CONSIDERANDO as orientações contidas no Ofício Circular TSE GAB-SPR n. 376/2020;
CONSIDERANDO que deva ser assegurada a mais ampla defesa dos interesses do jurisdicionado mediante a facilidade de conhecimento prévio da pauta de sessão, não obstante a prerrogativa de o relator colocar em mesa para julgamento os processos em 3 (três) dias contados da conclusão;
CONSIDERANDO a exitosa experiência já verificada em eleições pretéritas nesse sentido;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência, e a exiguidade dos prazos judiciais durante o período eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. Os recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no período de 26 de setembro a 18 de dezembro, referentes às eleições municipais de 2020, mesmo diante da possibilidade de serem colocados em mesa para julgamento em (três) dias contados da conclusão dos autos, serão incluídos em listagem a ser publicada na página da internet do Tribunal no dia anterior à sessão correspondente.
§ 1º Para inclusão na lista dos processos a serem julgados, o relator deverá disponibilizar os autos até as 18 horas da véspera do dia de sessão.
§ 2º A publicação da relação dos processos a serem julgados ocorrerá até as 19 horas da véspera do dia de sessão e constará na página da internet, em Sessões de Julgamento, onde comumente são colocadas as demais pautas.
§ 3º O horário disposto no parágrafo anterior poderá ser estendido até iniciar a última sessão de julgamento aprazada para antes do primeiro e segundo turnos de eleição.
Art. 2º. O advogado que tiver interesse em sustentar oralmente suas razões recursais em sessão por videoconferência deverá encaminhar o pedido para o e-mail saspr@tre-rs.jus.br, até uma (1) hora antes da sessão de julgamento, devendo também constar um telefone de contato.
§ 1º O link de acesso à videoconferência será enviado em resposta até 30 (trinta) minutos antes da sessão, sendo responsabilidade do solicitante conferir seu recebimento.
§ 2º As sessões de julgamento serão realizadas por meio do aplicativo ZOOM, o qual está disponível para baixar em diversas plataformas.
§3º O guia de orientação para acesso à sessão por videoconferência encontra-se na página do Tribunal, em Sessões de Julgamento.
Art. 3º. Durante o período previsto no art. 1º, a divulgação da relação de processos que serão julgados ocorrerá inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de sua divulgação perante a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos, revogada a Portaria P n. 618 /2020 .
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 210, p. 05, 19.10.2020)