PORTARIA TRE-RS P N. 631, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
INSTITUI A SISTEMÁTICA DE ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS GERADOS POR INTERMÉDIO DO SISTEMA ELEGIS - GERENCIAMENTO DE ELEIÇÕES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a previsão de assinatura eletrônica de documentos inserta no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos,
RESOLVE
Art. 1º Instituir a sistemática de assinatura eletrônica de documentos gerados por meio do sistema ELIGIS - Gerenciamento de Eleições, para os usuários do sistema.
Art. 2º Para assinar documentos, o usuário deverá informar sua senha de acesso à rede do TRE-RS.
Art. 3º A partir da assinatura, serão gerados dois arquivos, que serão armazenados no banco de dados do TRE-RS:
I - arquivo em formato PDF (Portable Document Format), correspondente ao documento assinado;
II - arquivo contendo o resumo criptográfico deste documento, utilizando o método MD5 (Algoritmo Message-Digest 5).
Art. 4º O sistema ELIGIS gerará uma versão contendo, além do conteúdo do documento original, carimbo informando data e hora da assinatura; nome do signatário; a página da internet em que poderá ser feita a validação do documento e a chave de autenticação a ser utilizada na verificação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO PRESIDENTE
(Publicação: DJE, n. 210, p. 04 19.10.2020)