PORTARIA TRE-RS P N. 609, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

INSTITUI O PROCESSO DE GERENCIAMENTO DA CONFIGURAÇÃO E ATIVOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO que os processos de Gestão de TIC devem estar adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas, consoante dispõe o artigo 10 da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que cabe a cada órgão do Poder Judiciário definir, elaborar e aplicar os processos de trabalho da área de TIC, observando as boas práticas atinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua, nos termos do artigo 12, §2°, da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o conjunto de boas práticas do "Control Objectives for Information and related Technology 5 - COBIT 5", modelo de gestão de Governança em Tecnologia da Informação (TI);

CONSIDERANDO a biblioteca "Information Technology Infrastructure Library - ITIL", conjunto de boas práticas em infraestrutura, operação e manutenção de serviços de TI para as áreas operacional e tática da organização.

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o Processo de Gerenciamento da Configuração e Ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação, que tem como objetivo manter um repositório centralizado e constantemente atualizado que contabilize todo o inventário de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e seus relacionamentos com os serviços de TIC, denominado Banco de Dados do Gerenciamento da Configuração ou BDGC.

§ 1° Entende-se por Item de Configuração ou IC os ativos de software e hardware necessários à sustentação de um serviço de TI;

§ 2° No BDGC serão registrados, sem prejuízo de outros identificados como necessários, os seguintes dados sobre cada ativo (IC):

I - Para hardware: patrimônio, tipo, fabricante, modelo, serial, situação, data de aquisição, número do processo SEI da aquisição, data de término da garantia, localização, setor responsável, proprietário e seus relacionamentos com outros ICs e serviços de TIC;

II - Para software: patrimônio, nome, versão, desenvolvedor, descrição, serial, data final de suporte do desenvolvedor, fim de vida previsto pelo desenvolvedor, localização e responsável.

§ 3° O processo descrito no caput é composto pelas seguintes etapas:

I - Informações sobre os Ativos: refere-se à identificação de novos ICs ou eventuais modificações ocorridas nos existentes, em decorrência dos processos de Cumprimento de Requisições de Serviços, de Gerenciamento de Mudanças e Liberações, de Contratações de TIC, de Gerenciamento de Manutenção de Ativos de TIC, de Gerenciamento da Configuração de TIC, de Gerenciamento da Disponibilidade e da Capacidade de TIC;

II - Atualização da Configuração: refere-se à manutenção das informações atualizadas sobre os ICs no BDGC.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará os desenhos dos processos estabelecidos por esta Portaria e suas descrições na Intranet do TRE-RS.

Art. 3º O processo de que trata esta Portaria será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.

 

(Publicação: DJE, n. 164, p. 7, 15.09.2020)