PORTARIA P N 596, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

*REVOGADA pela Portaria TRE-RS P 924/2021

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

O DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE,

Art. 1º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes, respectivamente:

I - Dra. Gládis de Fátima Canelles Piccini, Juíza Eleitoral da 158ª - Porto Alegre, titular; Dr. Leandro Figueira Martins, Juiz Eleitoral da 161ª ZE - Porto Alegre, suplente.

II - Dra. Rossana Gelain, Juíza Eleitoral da 128ª ZE - Passo Fundo, titular; Dr. Marcel Andreata de Miranda, Juiz Eleitoral da 062ª ZE - Marau, suplente.

III - Dr. Thiago Tristão Lima, Juiz Eleitoral da 005ª ZE - Alegrete, titular; Dr. Rafael Folador, Juiz Eleitoral da 095ª Zona Eleitoral - Sananduva, suplente.

IV - Dra. Priscila Gomes Palmeiro, Juíza Eleitoral da 031ª ZE - Montenegro, titular; Dr. Diego Viegas Sato Barbosa, Juiz Eleitoral da 081ª ZE - São Pedro do Sul, suplente.

V - Gustavo Lotuffo Stradolini, Secretário de Gestão de Pessoas, titular; Rinaldo Miranda Castro, Coordenador de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal, suplente.

VI - Everton Behling, Assistente IV da Seção de Inspeção e Correição, titular; Ronaldo Costa Quintana, Chefe da Seção de Apoio à Gestão de Pessoas, suplente.

VII - Kelly Vanessa Stobbe, Chefe de Cartório da 149ª ZE - Igrejinha, titular; Lílian Saldanha Paiva, Coordenadora de Pessoal e Atenção à Saúde, suplente.

VIII - Tânia Marra, Chefe da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, titular; Avelina Lautert, Chefe de Cartório da 124ª ZE - Alvorada, suplente.

IX - Márcia Angelita Coelho, Técnica Judiciária, lotada na Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, titular; Édson Moraes Borowski, Chefe de Cartório da 169ª ZE - Caxias do Sul, suplente, como representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul - SINTRAJUFE, ambos sem direito a voto.

Parágrafo único. A coordenação do Comitê será exercida por magistrado, eleito pelos seus próprios membros, na primeira reunião do colegiado.

Art. 2º Os membros suplentes atuarão nas ausências e nos impedimentos do titular, bem como quando convocados pelo Coordenador do Comitê.

Art. 3º Os membros do Comitê Gestor Local terão mandato de 2 (dois) anos.

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas as seguintes atribuições, além de outras definidas pelo Presidente do Tribunal:

I - propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas previstas na Resolução nº 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça;

II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

Art. 5º Os membros do Comitê não farão jus à remuneração pelos serviços prestados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 155, p. 2, 01.09.2020)